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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500581-82.2024.8.26.0362

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1500581-82.2024.8.26.0362

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver ÉVERSON LUÍS FERNANDES, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão de não existir prova suficiente para a condenação. Publicada em audiência. Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500581-82.2024.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - E.L.F. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver ÉVERSON LUÍS FERNANDES, qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em razão de não existir prova suficiente para a condenação. Publicada em audiência. Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: ADRIANO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 471579/SP)