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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação / Remessa Necessária 5005500-62.2026.4.03.6100

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5005500-62.2026.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS DESTACADO. PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. I. Caso em Exame -

Dados do julgamento

Acórdão

Em face do acórdão que apreciou o mérito da controvérsia, a União opôs embargos de declaração, os quais, por maioria de votos, foram parcialmente acolhidos para modular os efeitos do julgado, de modo a determinar que o julgado produzirá efeitos após a data de seu julgamento de mérito (15/03/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do referido julgamento, prevalecendo, ainda, o entendimento de que o ICMS a ser excluído é o destacado.