Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS DESTACADO. PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. I. Caso em Exame -
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS DESTACADO. PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. I. Caso em Exame -
Em face do acórdão que apreciou o mérito da controvérsia, a União opôs embargos de declaração, os quais, por maioria de votos, foram parcialmente acolhidos para modular os efeitos do julgado, de modo a determinar que o julgado produzirá efeitos após a data de seu julgamento de mérito (15/03/2017), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do referido julgamento, prevalecendo, ainda, o entendimento de que o ICMS a ser excluído é o destacado.