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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0004123-24.2021.4.03.6325

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0004123-24.2021.4.03.6325
Inteiro teor

Ementa

Redação dispensada nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte ré., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.