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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT11, Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) 0000238-06.2026.5.11.0251

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0000238-06.2026.5.11.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a argumentação de adstrição e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE MATHEUS SILVA DE MATOS, representado por ZOE EMANUELLY GOMES DE MATOS, em face de BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, na forma da fundamentação. REJEITO, ainda, o requerimento de condenação da parte autora por litigância de má-fé, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 14,51 (quatorze reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de cálculo que integra esta sentença, calculadas sobre o valor da causa de R$ 725,40 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), dispensado o recolhimento em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES ante a antecipação da sentença. Intime-se pessoalmente o Ministério Público do Trabalho.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COARI ATAlc 0000238-06.2026.5.11.0251 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DE MATOS RECLAMADO: BGP BRASIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS GEOFISICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a783a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a argumentação de adstrição e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE MATHEUS SILVA DE MATOS, representado por ZOE EMANUELLY GOMES DE MATOS, em face de BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, na forma da fundamentação. REJEITO, ainda, o requerimento de condenação da parte autora por litigância de má-fé, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 14,51 (quatorze reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de cálculo que integra esta sentença, calculadas sobre o valor da causa de R$ 725,40 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), dispensado o recolhimento em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, na forma da fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES ante a antecipação da sentença. Intime-se pessoalmente o Ministério Público do Trabalho. Nada mais. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BGP BRASIL SERVICOS E EQUIPAMENTOS GEOFISICOS LTDA