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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002746-22.2024.4.03.6326

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5002746-22.2024.4.03.6326
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.