Ementa
Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Multa normativa. Não fornecimento de capa de chuva prevista em norma coletiva. Parcial provimento. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pagamento de multa normativa decorrente do descumprimento de obrigação prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, consistente no fornecimento de capas de chuva aos empregados durante o período de maio a agosto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamada comprovou o fornecimento das capas de chuva previstas na cláusula normativa da Convenção Coletiva de Trabalho e, em caso negativo, se é devido o pagamento da multa convencional prevista para o descumprimento de obrigação de fazer. III. Razões de decidir 3. A cláusula 63ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional prevê o fornecimento obrigatório de capas de chuva aos empregados no período de maio a agosto, mediante recibo de entrega. 4. Nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, II, do CPC, incumbia à reclamada comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, especialmente por deter aptidão para produção da prova documental relativa à entrega dos equipamentos de proteção individual. 5. Ausente nos autos comprovação do fornecimento das capas de chuva nos recibos de entrega de EPIs, resta caracterizado o descumprimento da obrigação convencional. 6. A cláusula 88ª da Convenção Coletiva estabelece multa equivalente a sete diárias em favor do empregado prejudicado em caso de descumprimento de obrigação de fazer. 7. A penalidade, contudo, deve ser limitada a uma multa por norma coletiva descumprida, porquanto a infração se consuma no momento da constatação do não fornecimento do equipamento no período chuvoso correspondente. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso Ordinário parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento de multa normativa, limitada a uma por norma coletiva descumprida. Tese de julgamento: "1. O não fornecimento de capa de chuva prevista em Convenção Coletiva de Trabalho configura descumprimento de obrigação de fazer e autoriza a incidência de multa normativa. 2. Compete ao empregador comprovar a entrega dos equipamentos de proteção individual mediante documentação idônea. 3. A multa convencional deve ser limitada a uma penalidade por norma coletiva descumprida." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818; CPC, art. 373, II. RECIFE/PE, 12 de agosto de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA TRAPICHE S/A