Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. ao pagamento de R$ 7.883,00 ao autor, a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde as respectivas avaliações e desembolsos e acrescida de juros moratórios legais a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento da diferença relativa ao computador, de ressarcimento do forno de micro-ondas e de indenização por danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.