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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001886-87.2026.8.26.0152

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
4001886-87.2026.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. ao pagamento de R$ 7.883,00 ao autor, a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde as respectivas avaliações e desembolsos e acrescida de juros moratórios legais a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento da diferença relativa ao computador, de ressarcimento do forno de micro-ondas e de indenização por danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001886-87.2026.8.26.0152/SP RÉU : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. ao pagamento de R$ 7.883,00 ao autor, a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde as respectivas avaliações e desembolsos e acrescida de juros moratórios legais a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento da diferença relativa ao computador, de ressarcimento do forno de micro-ondas e de indenização por danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.