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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5015316-81.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5015316-81.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DA 1ª. TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTRÍNSECOS À DECISÃO. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.