Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeça-se termo de guarda. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.