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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1013713-14.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1013713-14.2026.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeça-se termo de guarda. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013713-14.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.O. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeça-se termo de guarda. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: BIANCA SOUZA MUNHOZ DE MELO (OAB 445994/SP)