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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002048-41.2026.4.05.8310

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0002048-41.2026.4.05.8310
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002048-41.2026.4.05.8310 AUTOR: GERALDO MAJELLA DUQUE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMANUELE ANCELMO MORAIS DOS SANTOS - PE39217 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A proposta de conciliação escrita foi aceita (ID. 179441182) em todos os termos pela parte autora, conforme as condições propostas pela autarquia (ID. 176780274), nos seguintes termos: 1. O INSS cumprirá a homologação do acordo no prazo de até 30 dias, contados da intimação da CEAB; 2. Será CONCEDIDO o benefício pleiteado pela parte autora, com base nos parâmetros previamente aceitos. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Intimem-se. Arcoverde, data da validação. (Documento assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 28ª Vara-PE