Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA CONTRA COOBRIGADOS E GARANTIDORES. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL PRECLUSÃO CONSUMATIVA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de coisa julgada e de preclusão/intempestividade foi deduzida apenas no agravo interno, configurando inovação recursal, vedada pelo princípio da preclusão consumativa.
2. Mesmo em matérias de ordem pública, exige-se o prévio prequestionamento para exame em recurso especial; a ausência de debate nas instâncias ordinárias impede o conhecimento da matéria nesta instância.
3. Inexistem fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, impondo-se a manutenção do decisum.
4. Agravo interno desprovido, com julgamento prejudicado do pedido de efeito suspensivo.