Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021263-29.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
5021263-29.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. A despeito da concessão da gratuidade, condeno-a ao pagamento da multa por litigância de má-fé na forma acima fundamentada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021263-29.2025.4.04.7000/PR AUTOR : CLAUDETE GUSZAK ADVOGADO(A) : ADEMILSON BRANDAO (OAB PR081739) SENTENÇA DISPOSITIVO Julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. A despeito da concessão da gratuidade, condeno-a ao pagamento da multa por litigância de má-fé na forma acima fundamentada. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.