Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012355-09.2018.4.04.7200/SC
EXECUTADO : NARCELIO AGUIAR
ADVOGADO(A) : DÉBORA ROSANA LINDNER (OAB SC018381)
EXECUTADO : LOPES E AGUIAR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP
ADVOGADO(A) : DÉBORA ROSANA LINDNER (OAB SC018381)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo de parcelamento entabulado entre as partes (evento 108, ACORDO2) para que surta efeitos legais.
As parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Advirto à parte executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos.
Suspenda-se pelo prazo do parcelamento (60 meses).
Findo o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.