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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5012355-09.2018.4.04.7200

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5012355-09.2018.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012355-09.2018.4.04.7200/SC

EXECUTADO : NARCELIO AGUIAR

ADVOGADO(A) : DÉBORA ROSANA LINDNER (OAB SC018381)

EXECUTADO : LOPES E AGUIAR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP

ADVOGADO(A) : DÉBORA ROSANA LINDNER (OAB SC018381)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo de parcelamento entabulado entre as partes (evento 108, ACORDO2) para que surta efeitos legais.

As parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Advirto à parte executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos.

Suspenda-se pelo prazo do parcelamento (60 meses).

Findo o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.

Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012355-09.2018.4.04.7200/SC EXECUTADO : NARCELIO AGUIAR ADVOGADO(A) : DÉBORA ROSANA LINDNER (OAB SC018381) EXECUTADO : LOPES E AGUIAR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DÉBORA ROSANA LINDNER (OAB SC018381) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo de parcelamento entabulado entre as partes (evento 108, ACORDO2) para que surta efeitos legais. As parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês. Advirto à parte executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos. Suspenda-se pelo prazo do parcelamento (60 meses). Findo o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.