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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 3.067.780

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Processo no STJ

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexiste omissão: o acórdão embargado enfrentou, de forma clara e suficiente, a tese relativa ao alcance da sub-rogação, explicitando que sua revisão demandaria reinterpretação dos instrumentos que formalizaram a sucessão, vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Ausente omissão quanto ao dissídio: o não conhecimento pela alínea a prejudicou a análise pela alínea c, conforme expressamente consignado no julgado.

3. Inexiste contradição interna: a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é coerente com a moldura fática delineada pelo tribunal de origem, não havendo conflito entre fundamentos e conclusão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.