Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO E ARESTOS PARADIGMAS. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO. ALTERAÇÃO. MAIORIA DOS MEMBROS. NECESSIDADE.
1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo ausente, no período, a alteração de sua composição em mais da metade de seus membros.
2. Agravo interno não provido.