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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001923-55.2022.4.03.6314

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
5001923-55.2022.4.03.6314
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. boia fria / diarista rural. comprovada a atividade de diarista rural em período imediatamente anterior à der. requisitos implementados. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.