Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5139760-06.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUCCAS FRANCISCO MACHADO (OAB RS126698) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE BOHN NEDEL (OAB RS126527) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.