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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5139760-06.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5139760-06.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5139760-06.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUCCAS FRANCISCO MACHADO (OAB RS126698) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE BOHN NEDEL (OAB RS126527) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade ativa, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.