Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.083.003

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
16/11/2017
Publicação
DJe 28/11/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. DEFINIÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ART. 1.040, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n. 579.431/RS, Tema 96, no regime de repercussão geral, fixou a tese de que incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça anteriormente firmado pela Corte Especial, quando do julgamento do REsp n. 1.143.677/RS, no rito dos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973) e adotado nos presentes autos pelo acórdão objeto do recurso extraordinário vai de encontro à nova compreensão firmada pelo Pretório Excelso.

3. Em atenção ao disposto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, considerando a natureza vinculante dos julgados proferidos em sede de repercussão geral, deve prevalecer o entendimento firmado pela Suprema Corte.

4. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso especial da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Notas

Juízo de Retratação.