Ementa
Isto posto, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil, vez que o devedor satisfez a obrigação, o que faço por sentença, para que produza efeitos legais e jurídicos. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.