Ementa
HAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. efetuou depósito judicial no importe de R$ 7.732,98 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), valor suficiente à satisfação do crédito exequendo. A parte exequente reconheceu o cumprimento espontâneo da obrigação e informou seus dados bancários para levantamento. Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, do saldo integral disponível na conta judicial, em favor de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA, CPF nº 966.822.054-49, Banco Sicredi, código 748, agência 2207, conta-corrente nº 71.770-3. Diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.