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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Embargos de Declaração Cível 1004890-70.2019.4.01.3900

Órgão julgador
4ª Turma
Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1004890-70.2019.4.01.3900
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1.022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, bem como corrigir erro material. 2. As matérias trazidas à discussão foram devidamente analisadas no acórdão embargado, inexistindo, portanto, quaisquer dos vícios apontados nas razões de embargos de declaração. 3. O STJ decidiu que a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, nos termos do art. 17, § 16, da Lei 8.429/1992, somente é admissível no primeiro grau de jurisdição, antes da prolação da sentença, cuja decisão será impugnável por agravo de instrumento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.