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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0820663-96.2023.8.19.0204

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0820663-96.2023.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0820663-96.2023.8.19.0204 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SPLENDORE VALQUEIRE III EXECUTADO: ALAIDE DE ABREU PIRES Trata-se de execução extrajudicial, no qual houve a informação que os débitos condominiais desta ação foram integralmente quitados pelo executado. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0820663-96.2023.8.19.0204 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SPLENDORE VALQUEIRE III EXECUTADO: ALAIDE DE ABREU PIRES Trata-se de execução extrajudicial, no qual houve a informação que os débitos condominiais desta ação foram integralmente quitados pelo executado. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 22 de setembro de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular