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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1007782-62.2025.8.19.0001

Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1007782-62.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

ciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 610 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:1007782-62.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCIO RICARDO CARDOSO FILHO Considerando o integral cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme comprovantes acostados aos autos, ID. 285214670,291620352 e 299907217,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIO RICARDO CARDOSO FILHO,com fulcro no (sec)13, do art.28-A do CPP, julgando, por consequência, EXTINTO o processo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de praxe e, então, dê-se a devida baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 21 de setembro de 2026.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 610 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:1007782-62.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCIO RICARDO CARDOSO FILHO Considerando o integral cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme comprovantes acostados aos autos, ID. 285214670,291620352 e 299907217,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCIO RICARDO CARDOSO FILHO,com fulcro no (sec)13, do art.28-A do CPP, julgando, por consequência, EXTINTO o processo. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de praxe e, então, dê-se a devida baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 21 de setembro de 2026. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Substituto