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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.160.865

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA COMPRADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RETENÇÃO DE ARRAS. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA. VALOR RAZÓAVEL. ARRAS EM VALOR ÍNFIMO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a rescisão do contrato se deu por culpa exclusiva da compradora, ora recorrente.

2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a culpa da recorrente pela rescisão contratual demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.

3. A jurisprudência desta Corte é no sentido ser cabível a retenção das arras confirmatórias, desde que em valores razoáveis, e não haja cumulação com outras cláusulas penais. Precedentes.

4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.