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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, PET no AREsp 1.238.603

Petição no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
27/11/2018
Publicação
DJe 07/12/2018
Processo no STJ

Ementa

PETIÇÃO PROTOCOLIZADA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDA.

1. A interposição de agravo de instrumento é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

2. Petição protocolizada como agravo de instrumento não conhecida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer da petição protocolizada como agravo de instrumento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.