Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACESSÕES EM TERRENO ALHEIO. COISA JULGADA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A causa de pedir delimita-se pelos fatos constitutivos do direito (teoria da substanciação), de modo que a mera readequação da fundamentação jurídica não afasta a coisa julgada quando a base fática já foi resolvida em demanda anterior.
2. As instâncias ordinárias assentaram que a inexistência de prova quanto à construção dos barracões pelo autor já fora objeto de decisão definitiva, obstando a rediscussão sob a roupagem de pretensão indenizatória.
3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à identidade da causa de pedir entre as lides demandaria o reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.