Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. No caso dos autos, a Corte local concluiu que, embora lícita a cláusula contratual que estabelece o reajuste por sinistralidade, não foram demonstradas circunstâncias que justificassem o percentual de reajuste aplicado, não havendo indicação da base de cálculo e fórmula utilizadas na apuração do índice. 1.1. Nessa hipótese, em que apenas se afasta o percentual do reajuste considerado abusivo, este Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento de que é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual, por meio de cálculos atuariais. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.