Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
2. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula n. 182/STJ), razão pela qual não houve exame do mérito recursal, afastando a alegada omissão quanto à taxa SELIC.
3. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.
II. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.