Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. MITIGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DE CADA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Em relação a crime de autoria coletiva, a jurisprudência desta Corte Superior aceita como válida a exordial que, apesar de não pormenorizar a conduta de cada acusado, demonstra nexo entre suas ações ou omissões relevantes e o evento criminoso, a fim de estabelecer a plausibilidade da imputação e possibilitar a ampla defesa. A denúncia não é inepta, pois contém a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias até então conhecidas, e o liame entre o agir dos recorrentes e os supostos crimes. Agravo regimental não provido.