Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimos não contratados. Pleiteou indenização por danos materiais e morais. A sentença de primeira instância extinguiu o feito sem resolução de mérito, fundamentando-se na ausência de interesse de agir por não ter sido realizado prévio requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é necessária a tentativa de resolução administrativa prévia para ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito em casos de supostos descontos indevidos em benefício previdenciário; e (ii) determinar se a decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base na ausência de interesse de agir, foi correta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não se aplica às ações declaratórias de inexistência de débito, uma vez que estas visam a declaração de inexistência de relação jurídica e não a obtenção de documentos bancários. 4. O direito de acesso ao Judiciário é constitucionalmente garantido, conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição da República, não podendo ser condicionado à tentativa de solução administrativa. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.