Ementa
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e a prejudicial de decadência e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA a restituir à autora a quantia de R$ 5.174,05 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais e cinco centavos), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo desembolso (27/02/2022) e juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), observada a legislação superveniente quanto aos índices aplicáveis a partir de sua vigência b) CONDENAR a ré SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil); c) AUTORIZAR a ré a proceder ao recolhimento do aparelho celular defeituoso no endereço da autora, a expensas da requerida e mediante prévio agendamento, no prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento integral da condenação, sob pena de perda do bem em favor da autora.