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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 104.162

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
01/10/2019
Publicação
DJe 08/10/2019
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DURANTE O TRÂMITE DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Não há ilegalidade na denúncia, pois consta da narrativa, que os policiais abordaram o recorrente, na entrada de sua casa, amparados por informações e denúncias de seu envolvimento com o tráfico. Sabe-se que, quando existente uma justa causa para a busca e apreensão, não há falar em ilegalidade. O acórdão hostilizado aponta que o próprio recorrente permitiu a entrada dos policiais, dizendo que havia uma pequena quantidade de drogas para uso próprio. 2. Quanto à alegação de ter a Polícia Militar atuado no lugar da Polícia Civil, bem como a apontada nulidade pelo uso de algemas, verifica-se que essas questões não foram discutidas no acórdão recorrido, pois o Julgador trouxe fundamento no sentido de que, tendo sido proferida sentença de condenação, fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.