Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DURANTE O TRÂMITE DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há ilegalidade na denúncia, pois consta da narrativa, que os policiais abordaram o recorrente, na entrada de sua casa, amparados por informações e denúncias de seu envolvimento com o tráfico. Sabe-se que, quando existente uma justa causa para a busca e apreensão, não há falar em ilegalidade. O acórdão hostilizado aponta que o próprio recorrente permitiu a entrada dos policiais, dizendo que havia uma pequena quantidade de drogas para uso próprio. 2. Quanto à alegação de ter a Polícia Militar atuado no lugar da Polícia Civil, bem como a apontada nulidade pelo uso de algemas, verifica-se que essas questões não foram discutidas no acórdão recorrido, pois o Julgador trouxe fundamento no sentido de que, tendo sido proferida sentença de condenação, fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.