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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0002441-06.2025.8.26.0445

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0002441-06.2025.8.26.0445

Ementa

Processo 0002441-06.2025.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcia Cristina Padua de Araujo Inacio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação (fls. 47), JULGO EXTINTO o incidente de RPV que Marcia Cristina Padua de Araujo Inacio moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II - Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (fls. 48), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. III - Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. IV - P. I. C. Pindamonhangaba, 17 de agosto de 2026. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)

Inteiro teor

Processo 0002441-06.2025.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcia Cristina Padua de Araujo Inacio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação (fls. 47), JULGO EXTINTO o incidente de RPV que Marcia Cristina Padua de Araujo Inacio moveu em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II - Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (fls. 48), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente. III - Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. IV - P. I. C. Pindamonhangaba, 17 de agosto de 2026. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP)