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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000095-45.2024.8.26.0366

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1000095-45.2024.8.26.0366

Ementa

Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000095-45.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabio Rabelo Santana - Estado de São Paulo - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP), ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)