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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5002012-84.2024.8.13.0433

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5002012-84.2024.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5002012-84.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WAMILTON DE OLIVEIRA CPF: 178.813.666-72 RÉU: PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CPF: 45.954.282/0001-02 SENTENÇA Altere-se a classe processual, já que o feito tramita atualmente como cumprimento de sentença. Diante do pagamento do débito (ID 10723527976), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela demandada, consoante sentença de ID 10611742093. Com o trânsito em julgado, não havendo custas, sendo elas quitadas após intimação para tanto ou expedida a certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP em caso de inadimplemento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5002012-84.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WAMILTON DE OLIVEIRA CPF: 178.813.666-72 RÉU: PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CPF: 45.954.282/0001-02 SENTENÇA Altere-se a classe processual, já que o feito tramita atualmente como cumprimento de sentença. Diante do pagamento do débito (ID 10723527976), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela demandada, consoante sentença de ID 10611742093. Com o trânsito em julgado, não havendo custas, sendo elas quitadas após intimação para tanto ou expedida a certidão de não pagamento de despesas processuais - CNPDP em caso de inadimplemento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito