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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007335-86.2023.8.13.0148

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5007335-86.2023.8.13.0148
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5007335-86.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE LAGOA DOS CRISTAIS CPF: 31.447.086/0001-29 RÉU: THIAGO LUIZ BATISTA OLIVEIRA CPF: 122.761.096-37 Sentença Vistos. Tendo em vista a quitação da dívida, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dispenso as partes do pagamento de honorários advocatícios, bem como isento-as do pagamento de eventuais custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5007335-86.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE LAGOA DOS CRISTAIS CPF: 31.447.086/0001-29 RÉU: THIAGO LUIZ BATISTA OLIVEIRA CPF: 122.761.096-37 Sentença Vistos. Tendo em vista a quitação da dívida, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Dispenso as partes do pagamento de honorários advocatícios, bem como isento-as do pagamento de eventuais custas remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Tudo feito, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, adotadas as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –