Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO "ZELOTES". INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS CRIMINOSOS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL RELATIVO AOS FATOS DESCRITOS NO PERÍODO DE 2009 A 2012. RECURSO PROVIDO.
1. Não atende aos requisitos do art. 41 do CPP a peça acusatória que, ao imputar o crime de corrupção ativa, não indica precisamente qual vantagem indevida teria sido oferecida ou prometida pelo agente apta a caracterizar o crime, tampouco quando, ao imputar o delito de lavagem de dinheiro, não individualiza a conduta do agente no conjunto de acusados, ao final, mostrando-se genérica.
2. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal n. 0028692-67.2016.4.01.3400, em relação ao recorrente, no que se refere aos fatos correspondentes ao período de 2009 a 2012.