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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 118.304

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
26/05/2020
Publicação
DJe 02/06/2020
Processo no STJ

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. OPERAÇÃO "ZELOTES". INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS CRIMINOSOS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. TRANCAMENTO PARCIAL DA AÇÃO PENAL RELATIVO AOS FATOS DESCRITOS NO PERÍODO DE 2009 A 2012. RECURSO PROVIDO.

1. Não atende aos requisitos do art. 41 do CPP a peça acusatória que, ao imputar o crime de corrupção ativa, não indica precisamente qual vantagem indevida teria sido oferecida ou prometida pelo agente apta a caracterizar o crime, tampouco quando, ao imputar o delito de lavagem de dinheiro, não individualiza a conduta do agente no conjunto de acusados, ao final, mostrando-se genérica.

2. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal n. 0028692-67.2016.4.01.3400, em relação ao recorrente, no que se refere aos fatos correspondentes ao período de 2009 a 2012.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, pela parte RECORRENTE: J V R

Notas

Processo referente à Operação Zelotes.