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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 1000136-31.2025.8.13.0045

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1000136-31.2025.8.13.0045
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A CONTESTAÇÃO – OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO RÉU – INDEFERIMENTO FUNDADO NO ART.485, §4º DO CPC – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA.

I. INDEFERIDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 485, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUÍZO ESTÁ OBRIGADO A DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, COM A ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. II. CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, COM NULIDADE DA SENTENÇA, O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO PROFERIDO SEM A ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.