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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.178.861

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A preclusão não atinge o juiz quando este busca zelar pela correta execução do título judicial.

2. Não há falar em preclusão pro judicato se a revogação da medida restritiva pelo julgador visou à proteção dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados.

3. A aplicação do art. 139, IV, do CPC não é absoluta, competindo ao magistrado aferir a necessidade e a proporcionalidade das medidas executivas conforme as circunstâncias do caso concreto.

4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à inutilidade das medidas atípicas postuladas sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.