Ementa
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032336-04.2026.8.24.0038/SC
AUTOR : GREICE BERKENBROCK
ADVOGADO(A) : GREICE BERKENBROCK (OAB SC033530)
AUTOR : GUILHERME LEONARDO MACHADO
ADVOGADO(A) : GREICE BERKENBROCK (OAB SC033530)
RÉU : FABRICA DE ESQUADRIAS LO LTDA
ADVOGADO(A) : MARCELA DE MELLO KALEF (OAB SC061017)
ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO BAILONI KALEF (OAB SC004928)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência (evento39). Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas. Tendo em vista o expresso pedido, homologo a renúncia ao prazo recursal e, por conseguinte, certifique-se o trânsito em julgado. P. R. I. Arquive-se.