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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 156.191

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/02/2022
Publicação
DJe 15/02/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. TRÁFICO DE PESSOAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO WRIT.

1. Não se reconhece a inépcia quando a denúncia preenche aos requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e a classificação do crime, (arts. 149 e 149-A do CP) de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.

2. A denúncia oferecida em desfavor do recorrente apresentou 11 tópicos diferentes em relação às condutas imputadas, o que afasta a alegação de inépcia pela ausência da adequada descrição dos fatos.

3. Em relação à justa causa, e embora se trate de asserção a ser verificada na instrução, há um depoimento de uma das vítimas que trouxe informações a respeito das condições em que viviam os trabalhadores, informando que o recorrente era o responsável principal da empresa e que trabalhava na área financeira e contábil.

4. O trancamento da ação penal em recurso em habeas corpus é possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu na espécie.

5. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.