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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 82.586

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
14/09/2017
Publicação
DJe 22/09/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 214 C/C 224, E 226, INC. I, TODOS DO CP. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] o réu não tem direito à intimação pessoal das decisões ou acórdãos proferidos em segundo grau ou nas instâncias superiores, restringindo-se esse direito à sentença condenatória, em caso de réu preso".