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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0001394-31.2025.5.10.0012

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001394-31.2025.5.10.0012
Inteiro teor

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E INFLAMÁVEIS. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL CONVERGENTES. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. Comprovado, por perícia e prova testemunhal, que o empregado realizava intervenções em equipamentos energizados e ingressava habitualmente em área de risco por inflamáveis, é devido o adicional de periculosidade. Recurso desprovido. RELATÓRIO A MM. Juíza do Trabalho Substituta da egrégia 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Dra. Simone Soares Bernardes, por meio da sentença (Id. f983ed7), julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência do Desembargador Grijalbo Coutinho, com a participação dos Desembargadores Flávia Falcão e Ribamar Lima Junior e do Juiz Convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes.