Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E INFLAMÁVEIS. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL CONVERGENTES. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. Comprovado, por perícia e prova testemunhal, que o empregado realizava intervenções em equipamentos energizados e ingressava habitualmente em área de risco por inflamáveis, é devido o adicional de periculosidade. Recurso desprovido. RELATÓRIO A MM. Juíza do Trabalho Substituta da egrégia 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Dra. Simone Soares Bernardes, por meio da sentença (Id. f983ed7), julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.