Ementa
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem guardar absoluto respeito ao comando emergente da coisa julgada. O reconhecimento de parâmetros de liquidação não presentes no título executivo representa inadmissível ofensa à norma do art. 5º, XXXVI, da Lei Fundamental. É inviável aplicar parâmetros não contemplados no título judicial. 2. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido. I- RELATÓRIO O Juízo de origem conheceu dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por por PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI,, na ação movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS E ÓRGÃOS PUBL PROC DADOS SIS DO DF, e no mérito, os julgou IMPROCEDENTES(Id 947eaf2 - Sentença ).