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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000587-64.2026.5.09.0089

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0000587-64.2026.5.09.0089
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000587-64.2026.5.09.0089 AUTOR: ROSIANE FRANCO DOS SANTOS DELATORRE GIMENES RÉU: COMUNIDADE CRISTA DE APUCARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ba4ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não havendo notícia de inadimplemento do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924-III c/c art. 925, ambos do CPC. Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias (Id f2b9108).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000587-64.2026.5.09.0089 AUTOR: ROSIANE FRANCO DOS SANTOS DELATORRE GIMENES RÉU: COMUNIDADE CRISTA DE APUCARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ba4ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não havendo notícia de inadimplemento do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924-III c/c art. 925, ambos do CPC. Registre-se o pagamento das contribuições previdenciárias (Id f2b9108). Ato contínuo, registre-se o movimento de extinção (conforme Ofício Circular Corregedoria nº 06/2023) e remetam-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSIANE FRANCO DOS SANTOS DELATORRE GIMENES