Ementa
LHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021330-56.2026.5.04.0341 RECLAMANTE: LUCIANE CARINE SANDERS RECLAMADO: PRIME SERVICE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573433a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. I - DA CISÃO DE AÇÕES: Diante da cumulação de pedidos relativos a doença ocupacional/acidente de trabalho com pedidos de natureza diversa (acúmulo de função e horas extras), em inobservância à Portaria 01/2022 desta Unidade Judiciária, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, em relação aos pedidos de letras "a" e "b" do rol da exordial, os quais deverão ser objeto de nova ação. II - DA EMENDA À INICIAL: Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, apresentando o novo valor da causa com a readequação aos pedidos remanescentes (de cunho acidentário e suas reparações diretas), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento do feito. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE CARINE SANDERS