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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020177-22.2020.5.04.0721

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0020177-22.2020.5.04.0721
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0020177-22.2020.5.04.0721 RECLAMANTE: SONIA ELISABETE VIEIRA FAGUNDES RECLAMADO: ELMA PASCHOAL HAMPEL (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebb011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Considerando os pagamentos realizados nos autos do processo nº 0020180-74.2020.5.04.0721, julgo extinta a execução pela satisfação integral da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATSum 0020177-22.2020.5.04.0721 RECLAMANTE: SONIA ELISABETE VIEIRA FAGUNDES RECLAMADO: ELMA PASCHOAL HAMPEL (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebb011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Considerando os pagamentos realizados nos autos do processo nº 0020180-74.2020.5.04.0721, julgo extinta a execução pela satisfação integral da dívida, na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIS HAMPEL DA CUNHA