Ementa
ALVES DE MORAIS RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae54e49 proferida nos autos. Vistos. A reclamante, na petição de id. 5459217, informa a desistência do recurso ordinário por ela interposto, requerendo o não conhecimento do apelo adesivo, vez que vinculado ao principal. Considerando que a desistência do recurso ordinário não depende da anuência da parte contrária, conforme art. 998 do CPC, tendo em vista, ainda, que tal desistência prejudica o conhecimento do apelo adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, homologo a desistência do recurso principal, restando prejudicado, consequentemente, o conhecimento do recurso adesivo aviado pela primeira reclamada. Registre-se o trânsito em julgado da sentença.