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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010362-69.2026.5.03.0025

Julgamento
22/09/2026
Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0010362-69.2026.5.03.0025
Inteiro teor

Ementa

ALVES DE MORAIS RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae54e49 proferida nos autos. Vistos. A reclamante, na petição de id. 5459217, informa a desistência do recurso ordinário por ela interposto, requerendo o não conhecimento do apelo adesivo, vez que vinculado ao principal. Considerando que a desistência do recurso ordinário não depende da anuência da parte contrária, conforme art. 998 do CPC, tendo em vista, ainda, que tal desistência prejudica o conhecimento do apelo adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, homologo a desistência do recurso principal, restando prejudicado, consequentemente, o conhecimento do recurso adesivo aviado pela primeira reclamada. Registre-se o trânsito em julgado da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010362-69.2026.5.03.0025 AUTOR: NELSA ALVES DE MORAIS RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae54e49 proferida nos autos. Vistos. A reclamante, na petição de id. 5459217, informa a desistência do recurso ordinário por ela interposto, requerendo o não conhecimento do apelo adesivo, vez que vinculado ao principal. Considerando que a desistência do recurso ordinário não depende da anuência da parte contrária, conforme art. 998 do CPC, tendo em vista, ainda, que tal desistência prejudica o conhecimento do apelo adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, homologo a desistência do recurso principal, restando prejudicado, consequentemente, o conhecimento do recurso adesivo aviado pela primeira reclamada. Registre-se o trânsito em julgado da sentença. Tudo feito, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito, com intimação da primeira reclamada para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença. I. CVNL BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA