Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no disposto no artigo 321, parágrafo único c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custasnaformada lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto noartigo486, §§ 1º e 2º,doCódigo de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Inteiro teor
Processo 1005882-02.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S.A.A. - Vistos. A parte ativa ajuizou a presente ação de Procedimento Comum Cível em face da parte passiva, ambas acima indicadas. A decisão de fls. 18/20 determinou a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto regularmente intimada na pessoa de sua procuradora, deixou a autora de cumprir o determinado, conforme certificado pela z. Serventia (fls. 25). É o breve relatório. Fundamento e decido. A inicial deve ser indeferida. Com efeito, dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil que, na hipótese de o autor deixar de emendar a inicial no prazo legal, a inicial deve ser indeferida. Desta feita, não tendo sido as determinações de fls. 18/20 cumpridas pela requerente, é de rigor a extinção dos presentes, nos termos do dispositivo legal já aludido. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no disposto no artigo 321, parágrafo único c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custasnaformada lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto noartigo486, §§ 1º e 2º,doCódigo de Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: VALERIA DE CASSIA LINO DOS SANTOS (OAB 265523/SP), VALERIA DE CASSIA LINO DOS SANTOS (OAB 265523/SP)