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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1025170-77.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
1025170-77.2025.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: i) desconstituir a paternidade registral de ALYSSON ADRIEL ANDRADE MENDES em relação a ADRIEL GONÇALVES DE ANDRADE; ii) determinar a retificação do assento de nascimento de ADRIEL GONÇALVES DE ANDRADE, matrícula nº 117549 01 55 2017 1 01134 210 0735075-47, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito de Santo Amaro (fl. 14), para excluir o nome de Alysson Adriel Andrade Mendes como genitor e os nomes de Jorge Adriano Mendes e Telma Ferreira de Andrade como avós paternos; e iii) determinar que o nome da criança passe a ser ADRIEL GONÇALVES, permanecendo inalterados os demais dados relativos à filiação e ascendência maternas. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a ausência de resistência à pretensão. Mantém-se a gratuidade da justiça concedida ao requerente a fl. 70 e defiro o benefício ao requerido, diante da documentação de fls. 230/251. Expeça-se mandado de averbação e retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito de Santo Amaro, consignando-se a gratuidade. OFICIE-SE ao IMESC, requisitando o cancelamento da perícia agendada para o dia 27/10/2026 (fl. 216). Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1025170-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.A.M. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: i) desconstituir a paternidade registral de ALYSSON ADRIEL ANDRADE MENDES em relação a ADRIEL GONÇALVES DE ANDRADE; ii) determinar a retificação do assento de nascimento de ADRIEL GONÇALVES DE ANDRADE, matrícula nº 117549 01 55 2017 1 01134 210 0735075-47, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito de Santo Amaro (fl. 14), para excluir o nome de Alysson Adriel Andrade Mendes como genitor e os nomes de Jorge Adriano Mendes e Telma Ferreira de Andrade como avós paternos; e iii) determinar que o nome da criança passe a ser ADRIEL GONÇALVES, permanecendo inalterados os demais dados relativos à filiação e ascendência maternas. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, considerando a ausência de resistência à pretensão. Mantém-se a gratuidade da justiça concedida ao requerente a fl. 70 e defiro o benefício ao requerido, diante da documentação de fls. 230/251. Expeça-se mandado de averbação e retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito de Santo Amaro, consignando-se a gratuidade. OFICIE-SE ao IMESC, requisitando o cancelamento da perícia agendada para o dia 27/10/2026 (fl. 216). Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB 471432/SP)